O sector automóvel é um passo importante, tanto do ponto de vista da economia como um todo e o consumidor individual. O trabalho de DG Concorrência neste sector inclui monitorização do mercado, defesa da concorrência, bem como aplicação a casos individuais na fusão, auxílios estatais e campos anti-trust.
Estas páginas contêm principalmente informações sobre a Comissão de antitrust actividades no sector. Você também vai encontrar detalhes do caso legislação, informação sobre casos de relevância para o sector, bem como a Comissão de relatórios sobre os preços dos automóveis em toda a UE, e outros dados relevantes documentos.
Os links também são fornecidos para informações sobre fusões e auxílios estatais no sector.
Os fabricantes de automóveis’ pontos de contacto
Lista de pontos de contacto criado pelos fabricantes de automóveis para ajudar os consumidores que encontram dificuldades quando tentam comprar um veículo.
Outras páginas Comissão dos veículos a motor
Este site se relaciona com as actividades da Comissão no domínio da concorrência. Outros serviços da Comissão lidar com outros aspectos da política da UE relativa aos veículos a motor. Se você precisar de informações sobre estes aspectos, visite as páginas relevantes a DG Empresa, DG Ambiente e Transporte DG.
As atividades do departamento de concorrência da Comissão no domínio antitrust envolvem a aplicação dos artigos 101, 102 e 106 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (“TFUE”).
acordos verticais no sector dos veículos automóveis pode também beneficiar de “isenção por categoria”. Este é um porto seguro que isenta toda uma categoria de acordos de distribuição e reparação de veículos a motor a partir da proibição prevista no artigo 101(1) TFUE.
Os acordos podem beneficiar da isenção por categoria prevista Regulamento 330/2010 ou Regulamento 461/2010 desde que eles não contêm quaisquer restrições graves da concorrência e também conhecer as outras condições estabelecidas pelo regulamento pertinente. Uma das tarefas do departamento de concorrência é controlar a aplicação destas regras. Fá-lo em estreita ligação com as autoridades de concorrência dos Estados-Membros.
Regulamentos de isenção
- Regulamento 330/2010 do 20 abril 2010 no aplicação do artigo 101(3) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas
Jornal Oficial L 102, 23.4.2010, p.1-7 - Regulamento 461/2010 sobre a aplicação do artigo 101(3) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no sector automóvelRectificação à versão finlandesa – Jornal Oficial C301 de 18.11.2010, p.20
Rectificação à versão italiana – Jornal Oficial L148 de 07.06.2011, p.20Comunicado de imprensa – Memorando - As disposições do Regulamento 1400/2002 em acordos verticais para a compra, venda ou revenda de veículos automóveis novos continuam em vigor até 31 Pode 2013.
Orientações da Comissão
- Comunicação da Comissão – Orientações relativas às restrições verticais
Jornal Oficial C 130, 19.05.2010, p. 1 - Comunicação da Comissão – orientações complementares sobre as restrições verticais nos acordos de venda e reparação de veículos a motor e de distribuição de peças sobressalentes para veículos automóveis
Jornal Oficial C138, 28.5.2010, p.16.
Perguntas mais frequentes sobre a aplicação das regras de concorrência da UE no sector automóvel
bg cs da de o em isto é e fi fr hu isto lt lv mt nl pl pt ro sk sl en (27.08.2012)
Outros textos legais útil para avaliar os acordos verticais no sector dos veículos automóveis
- Regulamento 330/2010 do 20 abril 2010 no aplicação do artigo 101(3) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas.
Jornal Oficial L 102, 23.4.2010, p.1-7 - Comunicação da Comissão – Orientações relativas às restrições verticais
Jornal Oficial C 130, 19.05.2010, p. 1 - Comunicação da Comissão sobre a definição do mercado relevante para efeitos do direito comunitário da concorrência
Jornal Oficial: JO C 372 09.12.1997, p. 5-13. - Comunicação da Comissão relativa acordos de pequena importância que não restrinjam sensivelmente a concorrência nos termos do artigo 81(1) do Tratado que institui a Comunidade Europeia (de minimis)
Jornal Oficial C 368, 22.12.2001, Páginas 13-15 - Comunicação da Comissão – Aviso prévio – Orientações sobre a aplicação do artigo 81(3) do Tratado
Jornal Oficial C 101, 27.04.2004, Páginas 97- 118 - Comunicação da Comissão – Orientações sobre o conceito de efeitos no comércio contidas nos artigos 81 e 82 do Tratado
Jornal Oficial C 101, 27.04.2004, Páginas 81-96
Arquivo
este arquivo contém a legislação não está mais em vigor, bem como os documentos do processo legislativo que conduziu à adopção do Regulamento 1400/2002 e do Regulamento 461/2010.
Veículos motorizadoscasos > Acórdãos dos tribunais europeusNesta seção você pode encontrar julgamentos seleccionados dos tribunais europeus relativos à aplicação dos artigos 101 e 102 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (antigamente 81 e 82 Tratado CE) no sector automóvel: Acórdãos do Tribunal de Justiça / de 2000 a data
Acórdãos do Tribunal de Justiça / 1999-1990
Acórdãos do Tribunal de Justiça / 1989-1980
Acórdãos do Tribunal de Justiça / 1979-1970
Acórdãos do Tribunal de Primeira Instância / de 2000 a data
Acórdãos do Tribunal de Primeira Instância / 1999-1990
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O sector automóvel é um passo importante, tanto do ponto de vista da economia como um todo e o consumidor individual. O trabalho de DG Concorrência neste sector inclui monitorização do mercado, defesa da concorrência, bem como aplicação a casos individuais na fusão, auxílios estatais e campos anti-trust.
Estas páginas contêm principalmente informações sobre a Comissão de antitrust actividades no sector. Você também vai encontrar detalhes do caso legislação, informação sobre casos de relevância para o sector, bem como a Comissão de relatórios sobre os preços dos automóveis em toda a UE, e outros dados relevantes documentos.
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